Aspetos gerais
A iniciativa de cidadania europeia é um instrumento que permite aos cidadãos da UE participar ativamente na definição das políticas da UE.
Se pretender que a UE tome medidas relativamente a um determinado assunto, pode lançar uma iniciativa de cidadania solicitando à Comissão Europeia que proponha nova legislação da UE sobre essa matéria.
Para que a Comissão examine uma iniciativa, é necessário que esta seja assinada por um milhão de pessoas na UE.
As petições ao Parlamento Europeu diferem das iniciativas de cidadania fundamentalmente porque:
- as petições referem-se a atividades da UE em curso; não podem apelar à adoção de propostas de nova legislação da UE, enquanto as iniciativas de cidadania propõem que seja adotada nova legislação da UE
- as petições podem ser apresentadas por um único peticionário, enquanto as iniciativas de cidadania têm de ser apresentadas por grupos de organizadores
- as petições não requerem um número mínimo de assinaturas, enquanto as iniciativas de cidadania devem recolher pelo menosum milhão de assinaturas.
As iniciativas de cidadania são apresentadas à Comissão Europeia, convidando-a a apresentar uma proposta de ato jurídico da União para efeitos de aplicação dos Tratados.
SIM.
Na maioria dos países, existem instrumentos semelhantes a nível nacional, regional ou local. As diferenças residem no âmbito e no procedimento.
O documento que se segue dá alguns exemplos desses instrumentos.
Primeiros passos – a iniciativa
SIM.
Para obter aconselhamento independente sobre os aspetos jurídicos de uma ICE, bem como sobre as atividades de organização de campanhas, angariação de fundos ou quaisquer outros temas relevantes, pode dirigir-se ao Fórum da Iniciativa de Cidadania Europeia. Todas as questões apresentadas para fins de aconselhamento ao Fórum da ICE serão analisados por um perito.
Queira notar que para pedir aconselhamento terá de ser um utilizador registado no fórum. Mais informações sobre o registo no Fórum ICE.
O Fórum ICE fornece também material de orientação para o ajudar em todas as fases do lançamento e gestão de uma ICE. Para mais informações, consulte a seção «Orientações práticas» do Fórum ICE.
NÃO.
As iniciativas de cidadania só podem apresentar propostas sobre matérias em relação às quais os cidadãos consideram necessário um ato jurídico da UE para aplicar os Tratados (e, por conseguinte, não para os alterar).
SIM.
A legislação não prevê restrições a este respeito. Cada iniciativa é avaliada individualmente e pode ser registada se cumprir os requisitos de registo.
Primeiros passos – os organizadores
SIM.
O que conta é o país de residência. Os organizadores podem ter nacionalidades da UE idênticas ou diferentes, desde que residam em pelo menos sete países da UE diferentes.
NÃO.
Tem de ter a nacionalidade de um país da UE.
É necessário ter idade para votar nas eleições para o Parlamento Europeu.
Na maioria dos países da UE, esta idade é de 18 anos, com as seguintes exceções:
- Bélgica, Alemanha, Áustria e Malta, onde a idade para votar é de 16 anos.
- Grécia, onde a idade para votar é de 17 anos.
NÃO.
Basta ter a idade mínima para votar nas eleições para o Parlamento Europeu (ver pergunta anterior).
O representante e o substituto falam e atuam em nome do grupo de organizadores.
Cabe-lhes assegurar a ligação entre o grupo e a Comissão, nomeadamente gerindo toda a comunicação de informações à Comissão.
Para o efeito, ambos têm acesso à conta de organizador e recebem toda a correspondência da Comissão.
As pessoas de contacto, isto é, o representante e o respetivo substituto, podem intervir e atuar em nome dos organizadores.
Podem figurar entre os sete membros residentes em sete países diferentes ou ser dois outros membros do grupo.
Cabe-lhes assegurar a ligação entre o grupo e a Comissão, nomeadamente gerindo toda a comunicação de informações à Comissão.
Para o efeito, ambos têm acesso à conta de organizador e recebem toda a correspondência da Comissão.
Ao apresentar um pedido de registo, o representante do grupo de organizadores deve carregar documentos com os nomes completos, os endereços postais e as nacionalidades dos sete membros do grupo residentes em sete países da UE diferentes.
É também necessário apresentar estes documentos para as pessoas de contacto (representante e substituto), caso estas não figurem entre os sete membros.
A Comissão verificará estes documentos e poderá pedir mais informações ao representante.
Importante: um documento de identidade poderá não ser prova suficiente do país de residência. Os documentos comprovativos do país de residência (p. ex.: faturas de serviços públicos que indiquem o local de residência atual) devem ser tão recentes quanto possível e, de preferência, não devem ter mais de um ano.
Para mais informações, consulte as orientações no Fórum ICE.
SIM.
Se isso acontecer, a pessoa de contacto (o representante ou o substituto) tem de informar a Comissão das mudanças em questão através da conta de organizador.
Se as mudanças afetarem o número mínimo de membros do grupo residentes em sete países diferentes, deve apresentar os documentos necessários que mostrem que o grupo continua a cumprir os requisitos em termos de nacionalidade, idade e residência.
Se as alterações forem referentes ao representante e/ou ao substituto, os formulários de declaração de apoio devem ser atualizados de modo a refletir as mesmas. Se estiver a utilizar formulários em papel, terá de imprimir novos formulários a partir da sua conta de organizador.
Os nomes dos novos membros do grupo figurarão no registo em linha. Os nomes dos antigos representante e/ou substituto permanecerão visíveis no registo durante todo o processo (para que as autoridades competentes possam verificar a validade das assinaturas recolhidas e apresentadas para verificação).
SIM.
A legislação não prevê restrições a este respeito.
NÃO.
A criação de uma entidade jurídica é facultativa.
Se o grupo optar por criar uma entidade jurídica, esta é legalmente responsável pela gestão da iniciativa.
SIM.
Qualquer entidade jurídica que gere uma iniciativa deve ser criada nos termos da lei nacional do país onde está registada. É necessário apresentar documentos que provem que a entidade jurídica foi registada especificamente para efeitos de gestão da iniciativa e que o representante está habilitado a atuar em seu nome.
Registo da iniciativa
- o título da iniciativa (no máximo, 100 carateres, sem espaços)
- os objetivos da iniciativa (no máximo, 1100 carateres, sem espaços)
- os artigos do Tratado que os organizadores consideram relevantes para a iniciativa proposta
- os nomes completos, endereços postais, nacionalidades e datas de nascimento de sete membros do grupo residentes em sete países da UE diferentes
- além disso, tanto para o representante como para o substituto, os respetivos endereços de correio eletrónico e números de telefone
- O representante e o substituto podem figurar entre os sete membros acima referidos (residentes em sete países da UE diferentes) ou ser outros dois membros do grupo.
- documentos comprovativos do nome completo, do endereço postal, da nacionalidade e da data de nascimento de cada um dos sete membros do grupo, bem como do representante e do substituto, caso não figurem entre os sete membros do grupo(ver também a secção «Enquanto organizador, como é que posso comprovar que cumpro os requisitos estabelecidos na legislação?»)
- os nomes dos outros membros do grupo
- todas as fontes de financiamento e de apoio (conhecidas no momento do registo) superiores a 500 euros por patrocinador
- se relevante, os documentos comprovativos de que: foi criada uma entidade jurídica para gerir a iniciativa; e ii) o representante do grupo está habilitado a atuar em nome desta entidade.
- Também podem fornecer:
- um anexo com informações mais detalhadas sobre os objetivos da iniciativa (no máximo, 5000 carateres, sem espaços), a preencher em linha
- informações adicionais, por exemplo, um projeto de ato jurídico (no máximo, 5 MB, a carregar)
- o endereço do sítio Web da iniciativa (se existir)
- Nota: após a apresentação do pedido de registo, não podem ser introduzidas alterações no título, objetivos, anexos ou informações adicionais da sua iniciativa.
- Para mais informações sobre a preparação de uma iniciativa para registo, consulte as orientações no Fórum ICE.
- Para vídeos de peritos e gravações dos webinários pertinentes, ver: Orientações práticas | Fórum da Iniciativa de Cidadania Europeia (europa.eu)
Para que a Comissão registe uma iniciativa, é necessário que:
- o grupo de organizadores tenha sido constituído e as pessoas de contacto designadas
- os documentos comprovativoscom os nomes completos, os endereços postais e as nacionalidades dos sete membros do grupo residentes em sete países da UE diferentes tenham sido apresentados
- a entidade jurídica (opcional) tenha sido especificamente criada para gerir a iniciativa e o seu representante esteja habilitado a atuar em seu nome
- a iniciativa diga respeito a um assunto em que a Comissão tem competência para propor legislação da UE
- a iniciativa não seja abusiva, frívola ou vexatória
- a iniciativa esteja em consonância com: i) os valores da UE, tal como estabelecidos no artigo 2.º do Tratado da União Europeia; e ii) os direitos consagrados naCarta dos Direitos Fundamentais da UE.
NÃO.
O Fórum ICE é um espaço informal onde os (potenciais) organizadores podem debater ideias de iniciativas, procurar parceiros e obter aconselhamento.
Para registar uma iniciativa e começar a recolher assinaturas, tem de começar por apresentar um pedido formal de registo à Comissão.
Será informado da decisão da Comissão no prazo de dois meses a contar da data de apresentação do pedido.
A título excecional, o processo de registo poderá levar até quatro meses, sea sua iniciativa cumprir todos os requisitos exceto o de se referir a um domínio de competência da Comissão. Nesse caso, o grupo receberá uma resposta no prazo de um mês, juntamente com um convite à alteração desse aspeto da sua proposta.
Disporá então de um prazo máximo de dois meses para enviar uma versão atualizada à Comissão (ou para decidir não dar seguimento à iniciativa ou mantê-la como inicialmente apresentada).
Se enviar uma versão atualizada ou se mantiver a iniciativa como inicialmente apresentada, a Comissão tomará uma decisão final no prazo de um mês no sentido de:
- registar a iniciativa na sua versão integral OU
- registar parcialmente a iniciativa OU
- recusar o registo da iniciativa
Uma iniciativa é parcialmente registada se nem todos os seus objetivos se inserirem no âmbito de competência da Comissão para propor legislação da UE.
Em caso de registo parcial, só podem ser recolhidas declarações de apoio para as partes da iniciativa que sejam registadas. Se a iniciativa obtiver pelo menos um milhão de assinaturas e for apresentada à Comissão, a Comissão examinará apenas as partes registadas da iniciativa.
Apenas os objetivos registados serão mencionados no sistema de recolha de apoios em linha e nos formulários de declaração de apoio em papel.
A decisão de registo carregada no registo em linha da Comissão conterá indicações sobre as partes da iniciativa que foram registadas.
O grupo de organizadores deve igualmente informar os subscritores sobre o âmbito do registo, nos seus próprios sítios Web ligados à campanha ou por outros meios que possam ser utilizados para promover a iniciativa.
Só são publicadas as seguintes informações:
- a descrição da iniciativa (título, objetivos e quaisquer outras informações comunicadas)
- os nomes completos dos membros do grupo de organizadores e os endereços de correio eletrónico das pessoas de contacto (representante e substituto)
- caso exista um, o nome completo e o endereço de correio eletrónico do responsável pela proteção de dados
- o país de residência do representante
- se tiver sido criada uma entidade jurídica para gerir a iniciativa, o nome da entidade e o país onde tem a sua sede
- o sítio Web da campanha, caso exista um
- informações sobre as fontes de financiamento e outros apoios.
Para mais informações sobre a proteção de dados, consulte a declaração de confidencialidade.
O pedido pode ser apresentado em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE.
SIM.
A Comissão traduz o título, os objetivos e o anexo das iniciativas em todas as línguas oficiais da UE e publica as traduções no seu registo público.
Se os organizadores quiserem traduzir outros elementos (por exemplo, o projeto de ato jurídico), as traduções serão da sua responsabilidade e deverão ser apresentadas através da conta do organizador. A Comissão acrescentará essas eventuais traduções às traduções já existentes no registo público.
SIM.
A decisão assenta em fundamentos jurídicos, o que significa que pode ser contestada. A Comissão expõe os motivos da sua decisão e indica as vias de recurso judiciais ou extrajudiciais disponíveis.
Podem, por exemplo, remeter o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia ou apresentar uma queixa por má administração ao Provedor de Justiça Europeu.
A lista dos pedidos de registo de iniciativas recusados pela Comissão está disponível para consulta.
SIM.
É possível retirar uma iniciativa a qualquer momento antes de a enviar à Comissão (ou seja, depois de ter recolhido todas as assinaturas e de ter obtido a respetiva certificação).
Uma vez retirada, a iniciativa não pode ser reaberta e todas as assinaturas são consideradas nulas e sem efeito.
Poderá no entanto continuar a visualizar as suas iniciativas retiradas, na secção «iniciativas retiradas» do registo ICE.
Como recolher assinaturas
Podem escolher a data em que começam a recolher as assinaturas, mas devem fazê-lo nos seis meses seguintes ao registo da iniciativa.
Devem comunicar a data escolhida à Comissão com uma antecedência de pelo menos10 dias úteis em relação à mesma. Publicaremos então as datas de início e de termo do período de recolha no nosso registo em linha.
Para mais informações, consultar a secção «Como recolher assinaturas» do Fórum ICE.
SIM.
Têm, no máximo, um ano para recolher assinaturas.
Podem interromper a recolha a qualquer momento se tiverem a certeza de ter atingido o número necessário de assinaturas (pelo menos, um milhão no total e números mínimos em sete países da UE). Devem procurar obter o maior número possível de assinaturas para além do mínimo de um milhão, a fim de ter em conta o facto de algumas assinaturas poderem ser invalidadaPara s durante o processo de verificação realizado pelos diferentes países da UE.
Para dar por concluída a recolha de assinaturas antes do termo do período previsto, deverão informar a Comissão dessa intenção pelo menos 10 dias antes da nova data escolhida para o encerramento do período de recolha.
NÃO.
Para recolher assinaturas, devem utilizar formulários específicos conformes com os modelos constantes do anexo III do Regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia e incluir todas as informações necessárias sobre a iniciativa, conforme publicadas neste sítio Web.
Além disso, os dados que os signatários devem indicar dependem do respetivo país de origem.
Para garantir que usam os formulários certos, os organizadores podem descarregar formulários pré‑preenchidos a partir da sua conta de organizador. Esses formulários já incluem os pormenores pertinentes para a sua iniciativa. Pode ser acrescentado um logótipo ou uma imagem da iniciativa.
O formulário deve ser impresso numa única folha A4 (é permitida a impressão nos dois lados).
NÃO.
Tem de utilizar formulários separados em função da nacionalidade dos signatários. Isto significa que todos os signatários de um dado formulário devem ser nacionais do mesmo país da UE.
Em cada formulário, devem indicar o país para onde este será enviado para verificação. Só os nacionais desse país podem usar o formulário em questão.
As assinaturas podem ser recolhidas em qualquer língua oficial da UE, independentemente da nacionalidade do signatário.
NÃO.
Os organizadores devem utilizar o sistema central de recolha em linha da Comissão para a recolha de assinaturas.
Este sistema é uma solução gratuita e imediatamente disponível que cumpre os requisitos técnicos e de segurança
Os organizadores têm apenas de assinar um acordo de corresponsabilidade no tratamento de dados com a Comissão.
Poderão começar a recolher assinaturas dez dias depois de informarem a Comissão do início do período de recolha.
Para mais informações, consulte as orientações sobre o sistema central de recolha em linha do Fórum ICE.
NÃO.
Este sistema é uma solução gratuita e pronta a utilizar, que cumpre todos os requisitos técnicos e de segurança.
Os organizadores têm apenas de assinar um acordo de corresponsabilidade no tratamento de dados com a Comissão.
Poderão começar a recolher assinaturas dez dias depois de informarem a Comissão do início do período de recolha.
Para assegurar que a iniciativa é apoiada por um leque suficientemente alargado de nacionalidades.
Mais informações sobre o número mínimo de signatários por país.
NÃO.
Todas as assinaturas são tidas em conta no cálculo do número total de signatários para atingir o objetivo de um milhão de assinaturas.
Assinar uma iniciativa
Terá de preencher uma declaração de apoio em linha ou em papel. Na maioria dos países da UE, também poderá assinar uma iniciativa utilizando a identificação eletrónica (eID).
Os dados a comunicar variam consoante o país.
Todos os cidadãos da UE devem indicar: a sua nacionalidade; o nome próprio e apelido completos; e, consoante o país.
seja
A: o endereço postal completo e a data de nascimento
(no caso dos nacionais da Alemanha, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Luxemburgo e Países Baixos)
ou
B. um número de identificação pessoal e o tipo de número/documento
(no caso dos nacionais da Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Chéquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Portugal, Roménia e Suécia)
Alguns cidadãos da UE também podem usar a identificação eletrónica para apoiar uma iniciativa.
Requisitos em matéria de dados por país
Assim que uma iniciativa atinge o número de assinaturas necessário, as informações recolhidas devem ser validadas pelas autoridades de cada país. As declarações de apoio que contenham dados errados não serão válidas.
Para a lista dos países da UE cujos nacionais podem assinar uma iniciativa através da identificação eletrónica, ver: Requisitos em matéria de dados (europa.eu).
É necessário ter a idade mínima para votar nas eleições para o Parlamento Europeu (18 anos, na maioria dos países da UE). Alguns países reduziram a idade mínima para apoiar uma ICE para 16 anos. Ver o quadro completo.
NÃO.
Basta ter a idade mínima para votar nas eleições para o Parlamento Europeu ou mais de 16 anos nos países que tenham optado por aceitar apoios a partir dessa idade (ver pergunta anterior).
NÃO.
Apenas os cidadãos da UE (nacionais de um país da UE) podem assinar uma iniciativa de cidadania europeia.
No país da sua nacionalidade.
Se for, por exemplo, um lituano a viver na Irlanda, deverá escolher a Lituânia como país de nacionalidade ao assinar uma iniciativa em linha ou preencher o formulário em papel utilizado pelos organizadores para os cidadãos lituanos. A sua assinatura será verificada e contada na Lituânia.
Se tiver dupla nacionalidade, escolha uma das suas nacionalidades e preencha apenas um formulário. Não pode apoiar uma iniciativa mais de uma vez.
SIM.
Ao assinar, selecione o país da UE do qual tem a nacionalidade. A sua assinatura será verificada e contada nesse país.
Depois de assinar uma iniciativa, será convidado a descarregar um identificador único, um ficheiro PDF com o nome da iniciativa e uma sequência de letras e números (por exemplo: a9f774f7-ae4b-45e5-a891-09ae1b7a2bba). Se tiver guardado esse ficheiro, serve de prova de que assinou e pode ajudá-lo a identificar a(s) iniciativa(s) que assinou.
Verificação das declarações de apoio
SIM.
As assinaturas recolhidas devem ser apresentadas às autoridades nacionais para verificação no prazo de 3 meses a contar do termo do período de recolha.
As autoridades designadas em todos os países da UE efetuam controlos para certificar o número de declarações de apoio recolhidas junto dos seus cidadãos.
Para o efeito, dispõem de um período máximo de três meses. Podem fazê-lo de forma exaustiva ou por meio de amostras aleatórias.
Existem duas possibilidades:
- Os organizadores podem optar por apresentar as declarações de apoio recolhidas em formulários de papel, utilizando os seus próprios meios. As declarações de apoio recolhidas em papel podem ser apresentadas em papel ou digitalizadas e apresentadas por via eletrónica ou em suporte material, por exemplo num dispositivo eletrónico de armazenamento. Se as declarações de apoio forem apresentadas em suporte material (papel ou dispositivo eletrónico de armazenamento), é igualmente necessário fazê-lo de forma segura, por exemplo, através de envio por correio registado ou entrega por serviços de correio rápido. É necessário cumprir as regras aplicáveis em matéria de proteção de dados em todas as fases.
- Os organizadores devem informar a Comissão se tencionam carregar as declarações de apoio recolhidas em papel utilizando o serviço de intercâmbio de ficheiros da Comissão. As versões digitalizadas dos formulários podem ser carregadas sob forma cifrada. Terão de carregar todas as declarações de apoio recolhidas em papel no prazo de dois meses a contar do termo do período de recolha e informar a Comissão da conclusão do carregamento.
A Comissão envia as assinaturas recolhidas através do seu sistema central de recolha em linha aos Estados-Membros através do seu serviço de intercâmbio de ficheiros. Trata-se de um sistema que permite a transferência segura das declarações de apoio para os Estados-Membros. As informações são enviadas de forma encriptada e só podem ser decifradas pela autoridade nacional em causa.
O serviço de intercâmbio de ficheiros é um sistema que permite a transferência segura das declarações de apoio para as autoridades nacionais.
As informações são enviadas de forma encriptada e só podem ser decifradas pela autoridade nacional em causa.
Cada autoridade nacional enviará gratuitamente aos organizadores um certificado que especificará o número de declarações de apoio válidas recolhidas junto dos seus nacionais. Uma vez obtidos todos os certificados exigidos das autoridades nacionais, os organizadores podem apresentar formalmente a iniciativa à Comissão para exame.
Podem utilizar as vias de recurso disponíveis ao abrigo da legislação nacional, por exemplo, dirigir-se às autoridades administrativas ou judiciais nacionais (incluindo provedores nacionais ou regionais).
Podem também apresentar uma queixa à Comissão por infração do direito da UE.
Apresentar uma iniciativa
SIM.
Dispõem de três meses para o fazer, a partir da data de receção do último certificado das autoridades nacionais competentes.
NÃO.
Apenas terão de enviar o formulário de apresentação através da conta dos organizadores, bem como cópias de todos os certificados que tenham recebido das autoridades nacionais confirmando o número de assinaturas que recolheram.
Resposta da Comissão
Esta reunião realiza-se no prazo de um mês a contar da data em que os organizadores apresentam a iniciativa.
Trata-se de um debate estruturado sobre o conteúdo da iniciativa, para que a Comissão possa compreender perfeitamente os objetivos da iniciativa (e solicitar quaisquer esclarecimentos necessários) antes de elaborar uma resposta.
NÃO.
Uma vez apresentada a iniciativa, a Comissão informa o Parlamento Europeu. Em seguida, o Parlamento Europeu contacta os organizadores para marcar a audição.
Além do Parlamento Europeu, a Comissão informa igualmente o Conselho da União Europeia, o Comité Económico e Social Europeu, o Comité das Regiões e todos os parlamentos nacionais da UE.
No prazo de seis meses a contar da sua publicação enquanto iniciativa válida.
A Comissão expõe numa comunicação as medidas que tenciona tomar, se for caso disso, bem como quaisquer justificações, e indica um calendário previsto para a aplicação dessas medidas.
A comunicação é publicada neste sítio Web em todas as línguas oficiais da UE.
A Comissão informa igualmente o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia, o Comité Económico e Social Europeu, o Comité das Regiões e todos os parlamentos nacionais da UE.
NÃO.
A Comissão deve em primeiro lugar analisar o conteúdo das iniciativas bem sucedidas e dar-lhes uma resposta no prazo de 6 meses. Na sua resposta, a Comissão explicará se tenciona propor legislação. Se for esse o caso, a proposta deverá seguir os procedimentos necessários para a adoção de legislação da UE.
O objetivo da iniciativa de cidadania europeia é permitir aos cidadãos da UE lançar um debate e influenciar o programa político da UE, convidando a Comissão a propor legislação.
A Comissão dispõe de 6 meses para examinar os pedidos específicos de iniciativas bem sucedidas e decidir quais as medidas a tomar, se for caso disso. A Comissão não é obrigada a propor legislação em resposta a uma iniciativa bem-sucedida, mas pode decidir sobre outros tipos de seguimento, como por exemplo ações não legislativas ou de aplicação da legislação em vigor. Qualquer que seja a decisão tomada pela Comissão em resposta a um pedido de iniciativa, a Comissão explicará claramente as suas razões.
A proposta da Comissão deve seguir o processo legislativo aplicável.
Isto significa que, para se tornar lei, a proposta da Comissão tem de ser analisada e adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia ou, em alguns casos, apenas pelo Conselho.
Para mais informações, ver: Política, legislação – processo decisório | União Europeia (europa.eu)
Financiamento e outros apoios
SIM.
Deve dar informações sobre todos os financiamentos superiores a 500 euros por patrocinador.
Deve fornecer estas informações ao apresentar o seu pedido de registo e, em seguida, atualizá-las pelo menos a cada 2 meses até ao final do período de recolha ou, se a sua iniciativa for bem sucedida, até à resposta por parte da Comissão.
Devem também ser fornecidas informações sobre qualquer apoio não financeiro de que beneficie a iniciativa.
A Comissão publicará os pormenores das suas fontes de financiamento e outras formas de apoio no nosso registo em linha. Terá de publicar as mesmas informações no sítio Web da sua campanha (caso exista).
Para mais informações sobre a comunicação dos apoios financeiros, consulte as orientações atinentes no Fórum ICE.
Deve declarar todas as fontes de apoio e financiamento na sua conta de organizador, que é a conta utilizada para solicitar o registo da sua iniciativa.
A cada dois meses, receberá avisos automáticos na sua conta de organizador para atualizar as informações sobre os financiamentos e apoios.
Os patrocinadores são pessoas ou organizações que prestam apoio financeiro superior a 500 euros.
São igualmente considerados patrocinadores as pessoas coletivas ou organizações que prestem a uma iniciativa outros apoios, economicamente quantificáveis (donativos em espécie) ou não.
As pessoas que prestam apoio não financeiro, nomeadamente em regime de voluntariado, não são consideradas patrocinadores ao abrigo do Regulamento ICE e não precisam de ser objeto de comunicação.
Se não tiver a certeza se o apoio que recebe deve ser comunicado, contacte o serviço «Pergunte a um perito» do Fórum ICE.
SIM.
Podem solicitar financiamento ao abrigo de programas da UE em curso (p. ex.: o Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores), respeitando os critérios de cada convite à apresentação de propostas.
A Comissão presta igualmente apoio gratuito aos organizadores, nomeadamente:
- aconselhamento jurídico e orientações práticas em relação a todos os aspetos do processo ICE, através do Fórum ICE;
- um sistema de recolha em linha seguro e convivial para o utilizador;
- serviços de tradução;
- ações de sensibilização.
Para mais informações sobre o aconselhamento e a angariação de fundos, consulte as orientações atinentes no Fórum ICE.
SIM.
Se pretender lançar um alerta ou apresentar uma queixa sobre os patrocinadores ou o apoio declarado para uma determinada iniciativa (por exemplo, se considerar que as informações publicadas são incorretas ou estão incompletas), utilize o formulário de contacto disponível na página dedicada à iniciativa.
A Comissão entra em contacto com os organizadores da iniciativa para apurar os factos e solicitar que corrijam eventuais imprecisões em matéria de financiamento/apoio.
Comunicação
NÃO.
A Comissão é obrigada a manter a neutralidade em relação a todas as iniciativas em curso.
No entanto, organiza campanhas gerais de publicidade e de informação para sensibilizar a opinião pública para as iniciativas de cidadania europeia enquanto instrumento de participação democrática, bem como para o facto de que as pessoas podem assinar essas iniciativas.
Para obter informações sobre a mais recente evolução das iniciativas de cidadania europeia em geral e sobre iniciativas específicas, pode visitar este sítio Web ou assinar o boletim informativo eletrónco.
Pode também inscrever-se para receber atualizações específicas sobre determinadas iniciativas da parte dos organizadores e da Comissão, aquando da assinatura de uma iniciativa através do sistema de recolha em linha da Comissão.
No sítio Web do Fórum ICE, poderá também encontrar vídeos, histórias de sucesso a artigos em blogs que referem diversas iniciativas.
As pessoas que assinam uma iniciativa podem optar por fornecer o seu endereço de correio eletrónico para efeitos de comunicação e informação. Os organizadores deverão obter o seu consentimento explícito para esse efeito e terão de respeitar as regras em matéria da proteção de dados.
Proteção de dados
SIM.
O Regulamento ICE exige que os organizadores recolham determinados dados pessoais junto dos signatários, em linha ou em papel, e comuniquem essas informações às autoridades responsáveis pela validação dos apoios recebidos. Sem estes dados, o seu apoio a uma iniciativa não poderá ser validado pelas autoridades nacionais.
Os organizadores e a Comissão devem destruir todas as declarações de apoio assinadas para a iniciativa (e eventuais cópias) na primeira das seguintes datas:
- um mês após a apresentação da iniciativa à Comissão
- 21 meses após o início do período de recolha
Contudo, se os organizadores decidirem retirar a sua iniciativa após o início do período de recolha, as declarações (e eventuais cópias) devem ser destruídas no prazo de um mês após tal retirada.
As autoridades nacionais responsáveis por verificar as declarações de apoio devem destruir todas as declarações (e eventuais cópias) no prazo máximo de três meses após a conclusão do processo.
Endereços de correio eletrónico:
Os organizadores e a Comissão devem destruir todos os registos de endereços de correio eletrónico no prazo máximo de:
- um mês após a retirada de uma iniciativa ou
- 12 meses após o final do período de recolha ou
- 12 meses após a apresentação da iniciativa à Comissão pelos organizadores
No entanto, se a Comissão responder à iniciativa com uma comunicação formal, o período de conservação dos endereços de correio eletrónico termina três anos após a publicação da comunicação.
Todos os dados pessoais tratados para efeitos de uma iniciativa estão sujeitos à legislação em matéria de proteção de dados.
No que respeita aos dados pessoais que tratam, os representantes dos grupos de organizadores devem cumprir tanto o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) como a legislação nacional relevante na matéria.
No que respeita aos dados pessoais que trata, a Comissão Europeia deve cumprir o Regulamento relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições da UE (RPDUE).
No que diz respeito aos dados pessoais que tratam durante a verificação das declarações de apoio, os Estados-Membros estão sujeitos ao RGPD e à legislação nacional aplicável em matéria de proteção de dados.
O sistema de recolha em linha da Comissão proporciona o mais elevado nível de segurança aos utilizadores (incluindo a encriptação de dados), por via da aplicação das regras em matéria de segurança dos sistemas de comunicação e informação. Permite também que os cidadãos assinem as iniciativas utilizando a respetiva identificação eletrónica nacional.
Os organizadores não podem usar os dados que recolhem nas declarações de apoio para efeitos de comunicação.
No entanto, podem pedir que os signatários lhes forneçam em separado, sob reserva do respetivo consentimento, os seus contactos para fins de comunicação e informação.
Para mais informações, consulte as orientações para os organizadores em matéria de proteção de dados.
O responsável pelo tratamento de dados relativos a uma iniciativa de cidadania é:
- o representante do grupo de organizadores ou
- a entidade jurídica, caso tenha sido criada uma para gerir a iniciativa
Estes papéis estão relacionados com o tratamento de dados pessoais (incluindo os endereços de correio eletrónico) comunicados por pessoas singulares durante o processo de recolha de assinaturas.
O papel do responsável pelo tratamento dos dados é partilhado com a Comissão se a iniciativa utilizar:
- o sistema de recolha de assinaturas e de endereços eletrónicos da Comissão
- o serviço de intercâmbio de ficheiros da Comissão para transferir as assinaturas para os países da UE
As autoridades nacionais são também responsáveis pelo tratamento de dados durante o processo de verificação das assinaturas.
Para mais informações, consulte as orientações para os organizadores em matéria de proteção de dados.
ORegulamento sobre a Iniciativa de Cidadania Europeia estabelece regras específicas em matéria de proteção de dados pessoais (ver artigo 19.º).
Para todos os outros aspetos, os organizadores, bem como as autoridades competentes dos países da UE, estão sujeitos ao disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Sempre que a Comissão atue como responsável conjunto pelo tratamento, as suas ações são regidas pelo Regulamento (UE) 2018/1725.
Para mais informações, consulte as orientações para os organizadores em matéria de proteção de dados.